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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5779/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1582/99.3PBCSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ruth Johanna Schwall, filha de Joseph Schwall e de Evamaria Munz, natural da República Federal da Alemanha, de nacionalidade alemã, nascida a 26 de Março de 1962, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16194091, emitido em 1 de Setembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Beco do Cantinho, Arneiro dos Marinheiros, 2710 Sintra, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
