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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5786/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal, em substituição do juiz titular do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1953/00.4SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jácome Miguel da Graça Soares, filho de Dora Elsa da Graça Soares, natural da freguesia de Laranjeiro, concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Março de 1983, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 13587302, emitido em 12 de Maio de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de António Fragoso, lote 2, direito, B, Encosta Mourigo, Famões, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
