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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5787/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal, em substituição do juiz titular do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 81/01.0PCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel dos Santos Sousa Lopes, filho de Ernesto Lopes e de Amélia Domingos dos Santos, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Agosto de 1973, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 11148268, residente na Rua de Santa Teresa d'Ávila, Edifício 1-B, 5.º, H, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com o artigo 121.º do Código da Estrada, praticado em 2 de Fevereiro de 2001, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
