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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5788/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 146/96.8PBLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Carlos Cardoso de Lima Marques, filho de Cândido de Lima Marques e de Maria da Conceição Cardoso, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Janeiro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7137218, residente em 22 Wheeler Dunn Mead Nw95ry, Londres, Inglaterra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 1995, por despacho de 1 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
