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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5789/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. S. Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 589/97.0PCLRS, pendente neste Tribunal, contra os arguidos António Augusto Pinto Furtado, solteiro, nascido a 4 de Janeiro de 1972, natural de Camarate, titular do bilhete de identidade n.º 9845827, e Jorge da Conceição Furtado, solteiro, nascido a 20 de Setembro de 1970, natural de Camarate, titular do bilhete de identidade n.º 9846151, ambos filhos de Abílio Pinto Furtado e de Maria Nazaré da Conceição Pinto, por se encontrarem acusados da prática do crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.os 1 e 2, 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, por despacho de 28 de Fevereiro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foram dadas por findas as contumácias, com cessação destas a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. S. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Rosa Melchior.