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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5790/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 258/97.0PCLRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel da Conceição Antunes, filho de António Ferreira Antunes e de Palmira da Conceição, natural da freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7260626, emitido em 20 de Setembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Azinhaga do Barruncho, 34, Póvoa de Santo Adrião, 2675 Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
