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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5793/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1068/95.5SVLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela da Silva Rodrigues Alves, filha de Boaventura Rodrigues e de Olímpia da Silva Vigário, natural da freguesia de Pardilhó, concelho de Estarreja, de nacionalidade portuguesa, nascida a 31 de Agosto de 1967, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10363223, emitido em 18 de Outubro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de 26 de Janeiro, Páteo 31, porta 15, Baixa da Banheira, 2840 Baixa da Banheira, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
