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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5794/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 444/00.8GELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Fernandes Gomes, filho de António Gomes Fernandes e de Laurinda Domingues, natural de Ingombota, Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 10 de Fevereiro de 1976, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 10817445, residente na Rua de D. Pedro V, lote 1, 2.º, direito, 2685 Santa Iria da Azóia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a inibição de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, carta de caçador, carta e ou licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, bem como as respectivas renovações de anteriores, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos motorizados, cartão de contribuinte e ou outros documentos ou certidões fiscais, cartão de identidade de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, sendo obrigatória a sua especificação.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
