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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5795/2003 - AP. - O Dr. António Antunes Gaspar, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 422/01.0TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Lemos Ferreira Mendonça, filho de Acácio Ferreira Mendonça e de Maria Fernanda Lemos Freire, natural da freguesia da Penha de França, concelho de , de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Outubro de 1976, casado, montador de tectos falsos, titular do bilhete de identidade n.º 11525037, residente na Rua de Carlos Botelho, lote 12, porta 7, 4.º, direito, 1900-115 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a inibição de obter bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, carta de caçador, carta e ou licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, bem como as respectivas renovações de anteriores, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos motorizados, cartão de contribuinte e ou outros documentos ou certidões fiscais, cartão de identidade de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas e autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida, e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, sendo obrigatória a sua especificação.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Oficial de Justiça, Teresa Correia.
