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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5801/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 53/01.4GGLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Seo Silla, filho de Bataru Silla e de Mariana Jasse, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido a 22 de Agosto de 1960, solteiro, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 16168437, emitido em 24 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Palmira Bastos, 47-D, Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
