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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5803/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 511/01.0SWLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Constantin Ivan, solteiro, mecânico, nascido a 28 de Maio de 1973, natural da Moldávia, filho de Iura Ivan e de Maria Ivan, com última residência conhecida na Rua do Plátano, 40, rés-do-chão, esquerdo, A-da-Beja, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
