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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5807/2003 - AP. - A Dr.ª Margarida Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 12 695/97.6JDLSB-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arlindo José Cardoso do Nascimento, filho de Mário José do Nascimento e de Maria Elisa Manuela, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Setembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10925413, e com último domicílio conhecido no Bairro da Car, Rua E, lote 50, 1, 2685, Camarate, por despacho de 14 de Fevereiro de 2003, pela prática do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 143.º, n.º 1, e 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Margarida Almeida. - O Oficial de Justiça, Joaquim Lopes.
