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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5810/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1446/95.0TBMTS (ex-processo n.º 343/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Mário Barros Esperança, filho de Arménio dos Santos Esperança e de Maria Irene de Barros, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Outubro de 1966, residente no Bairro de São Tomé, bloco C, entrada 341, casa 11, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 1993, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
