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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5811/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 122/02.3TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo da Silva Correia, filho de Mário Orlando Pereira Correia e de Isaura da Silva Maximiano, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Junho de 1969, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 9065030, residente no Bairro do Lagarteiro, bloco 6, entrada 91, casa 32, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticados em 14 de Janeiro de 1998, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
20 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
