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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5815/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo abreviado, n.º 66/00.3GBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel da Silva Cruz, filho de Celestino Cruz Moura e de Delfina Jesus da Silva, natural da freguesia de Vermoim, concelho de Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Agosto de 1971, solteiro, estucador, titular do bilhete de identidade n.º 11271582, emitido em 5 de Abril de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 5 de Março de 2007, residente na Rua de Deolinda Duarte dos Santos, 193, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 13 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
