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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5817/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/97.9TBMTS (ex-processo n.º 368/95, do 3.º Juízo deste Tribunal), pendente neste Tribunal, contra o arguido Philippe Alphonse D Hont, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, nascido a 23 de Novembro de 1962, titular do passaporte T450030, com última residência conhecida na Rua da Estação, 650, Modivas, Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Dezembro de 1993, por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a ofendida ter desistido da queixa.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
