Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5821/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 424/97.9TBMTS (ex-processo n.º 572/97), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Fátima Monteiro Ribeiro, filha de Florentina Antónia Almeida, natural de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdeana, nascida a 2 de Abril de 1969, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 16061585, emitido em 7 de Julho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 4 de Junho de 2001, com última residência conhecida no lugar do Monte São Bento, Apartado 242, São Miguel Caldas, 4815 Guimarães, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 1995, por despacho de 12 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a ofendida ter desistido da queixa.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
