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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5822/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1782/97.0TBMTS (ex-processo n.º 240/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Borges Lopes Almeida, filho de José Lopes de Almeida e de Maria José Borges Martins, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Setembro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8061021, emitido em 24 de Março de 1995, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 24 de Fevereiro de 2006, residente na Quinta das Heras, 157, Apartado 285, 4400 Canidelo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Fevereiro de 1995, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
