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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5828/2003 - AP. - A Dr.ª Alda Maria Tomé Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 413/00.8PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo César Morais José, titular do bilhete de identidade n.º 10267261, nascido a 24 de Junho de 1973, filho de Carlos Alberto José e de Fernanda da Encarnação de Jesus Morais José, residente no Largo do Menino de Deus, 7, 4.º, direito, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alínea f), e 4, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alda Maria Tomé Casimiro. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Mota.
