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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5211/2003 - AP. - A Dr.ª Chandra Gracias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 184/00.8 TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Cruz Gonçalves, filho de Manuel Gonçalves Forte e de Maria de Lurdes Rego da Cruz, natural da freguesia de Palme, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1939306, emitido em 14 de Setembro de 1999, por Braga, válido até 14 de Setembro de 2009, com domicílio na Rua da Ponte da Pedrinha, 54, Lomar, 2036 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
