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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5220/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum, (tribunal singular), n.º 370/99.1TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Jordão Marques, filho de José Marques e de Iria Jordão, natural da freguesia de Louriçal, concelho de Pombal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Janeiro de 1950, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 4197212, emitido em 9 de Novembro de 1990, por Lisboa, com domicílio na Rua de António Rossete, 140, Bairro Nova, São Carlos, São Paulo/SP. Cep. 02333-000 Brasil, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
