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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5223/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 613/98.9PDALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Eduarda do Carmo Alves Rolão, filha de Benjamim Olímpio D'Almeida Alves e de Paulina da Conceição do Carmo Alves, natural da freguesia de Almada, concelho de Almada, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Novembro de 1941, casada, titular do bilhete de identidade n.º 1297580, emitido em 26 de Fevereiro de 1993, por Lisboa, com domicílio na Rua de Paula Vicente, 3, 2.º, E, Almada, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime, foi a mesma declarada contumaz, em 14 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Aurora Costa Ramos.
