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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5227/2003 - AP. - O Dr. Jorge Andrade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 445/00.6TAAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Mário Mendes Ribeiro, filho de Américo Pinto Ribeiro e de Elisa Mendes Ribeiro, natural da freguesia da Várzea, concelho de Amarante, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Maio de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9352125, com domicílio em São Simão, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 1998, e de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, com referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 17 de Abril de 2002, por despacho de 7 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
11 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Andrade. - A Oficial de Justiça, Teresa Torres.
