Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5245/2003 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 517/96.0TBBCL (ex-processo n.º 482/96), pendente neste Tribunal contra o arguido José da Silva Lopes, filho de Francisco Fernandes Lopes e de Maria da Conceição Braz da Silva, natural da freguesia de Gamil, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Junho de 1956, divorciado, industrial reformado, titular do bilhete de identidade n.º 5706329, com domicílio no Lugar do Montinho, Várzea, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de apreensão legítima, previsto e punido pelo artigo 397.º do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 1995, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Isaura Gomes.
