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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5250/2003 - AP. - A Dr.ª Maria dos Prazeres Rodrigues Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal singular), n.º 10 782/02.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Adélio Manuel Silva Pinto, filho de Abílio da Costa Pinto e de Maria Emília Carvalho da Silva, natural da freguesia de Pousada de Saramagos, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10714713, com domicílio no Lugar de Veigas, Pousada de Saramagos, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo 348.º do Código Penal, praticado em 18 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria dos Prazeres Rodrigues Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Miranda.
