Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5253/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1084/95.7TBBRG, antigo processo n.º 505/95, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Pinto Soares, filho de Joaquim Soares Teixeira e de Maria Cândida Fernandes, natural da freguesia de Margaride, Santa Eulália, concelho de Felgueiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9342801, emitido em 14 de Junho de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua de 30 de Junho, 9-C, Quinta da Várzea, 2620-030 Olival Basto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Janeiro de 1994, por despacho de 15 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por arguido ter sido detido.
22 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Apolinário.
