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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5262/2003 - AP. - O Dr. José António Estelita Mendonça, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 66/99.4GDBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Silva Gomes, filho de António Gomes do Vale e de Maria dos Prazeres Silva Pereira, natural da freguesia de Arcozelo, concelho de Barcelos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Setembro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10141019, emitido em 7 de Julho de 1994, por Lisboa, com domicílio no Edifício América, bloco 165, 4.º, direito, Arcozelo, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal; (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), praticado em 27 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José António Estelita Mendonça. - A Oficial de Justiça, Filomena Almendra.
