Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5268/2003 - AP. - A Dr. Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 82/94.2GBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaime Piçarra Carneiro, filho de José Barbosa Devesa Carneiro e de Maria da Graça Rala Piçarra Carneiro, concelho de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1970, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 9711117, emitido em 2 de Janeiro de 1992, por Lisboa, com domicílio na Rua da Cruz, 14, Brinches, 7830 Serpa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 19, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982 e 217.º do Código Penal de 1995, praticado em 29 de Novembro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Leal Pereira.
