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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5269/2003 - AP. - A Dr. Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 85/95.0GDCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Eliseu Augusto Capelas Fonseca, filho de António Augusto da Fonseca e de Maria Angélica Capelas, natural da freguesia de Prova, concelho de Meda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Agosto de 1951, solteiro, detentor do bilhete de identidade n.º 2635417, emitido em 22 de Fevereiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 22 de Outubro de 2012, com último domicílio conhecido em 44 Rue Du Chaussy, Sarcelles, 95200 França, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em dia não apurado entre 12 a 17 de Junho de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, incluindo bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, Adelino José Oliveira.
