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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5276/2003 - AP. - O juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 121/01.2TACTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo David Ribeiro Salgueiro, estado civil desconhecido, com domicílio no Bairro do Valongo, Rua Cinco, 83, rés-do-chão, Castelo Branco, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Junho de 2001, por despacho de 12 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Armindo Marques.
