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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5279/2003 - AP. - A Dr.ª Iolanda Carla de Alves Pereira, juíza de direito da secção de processos do Tribunal da Comarca de Celorico de Basto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 298/00.4GACBT, pendente neste Tribunal contra o arguido Casimiro Gonçalves Machado, filho de Avelino Andrade Machado e de Maria Gonçalves, natural da freguesia de Caçarilhe, concelho de Celorico de Basto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1956, casado, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 7154512, emitido em 19 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em 71 Paul Vaillant, Couturifil, 93220 Gagny, França, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e as contra-ordenações, previstas e punidas pelo artigo 131.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, praticados em 28 de Agosto de 2000, por despacho de 16 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
17 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Iolanda Carla de Alves Pereira. - A Oficial de Justiça, Isabel Alves.
