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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5284/2003 - AP. - O Dr. Jorge Gonçalves, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 537/00.1 TBCHV, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Miguel Esteves, filha de Francisco Carlos Gomes Esteves e de Maria Isaura Poeta Miguel, natural da freguesia de Covilhã, concelho de Santa Maria, com nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Dezembro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 7659723, emitido em 15 de Fevereiro de 2000, por Castelo Branco, com domicílio na Rua de Santa Maria, 115, rés-do-chão, ou no Restaurante O Ba, Rua do Bonfim, 32, Castelo Branco, por se encontrar acusada da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como consulados de Portugal em França, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
