Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5285/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, por despacho proferido em 4 de Fevereiro de 2003, no processo comum (tribunal singular), n.º 36/01.4 PECBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Roberto Nazareno Batista, com nacionalidade brasileira, nascido em 7 de Julho de 1963, divorciado, construtor civil, portador do passaporte n.º CK479189, com última residência conhecida na Avenida do Duque de Ávila, 119, 4.º, esquerdo, 1050 Lisboa, por se encontrar indiciado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz e decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectiva renovação; outros documentos, certidões ou registos, junto de autoridades ou serviços públicos, e decretado ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
