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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5286/2003 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, por despacho proferido em 10 de Fevereiro de 2003, no processo comum (tribunal singular), n.º 1098/00.7TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Augusto Manuel da Cruz Lopes, filho de Albino Lopes de Jesus e de Maria Lúcia da Cruz Estrela de Jesus, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1978, solteiro, técnico de manutenção, titular do bilhete de identidade n.º 10369466, com última residência conhecida na Rua do Forno, 4, Vila Nova, Outil, 3060 Cantanhede, por se encontrar indiciado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 28 de Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz e decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectiva renovação; outros documentos, certidões ou registos, junto de autoridades ou serviços públicos, e decretado ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
