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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5289/2003 - AP. - A Dr.ª Alice Santos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 239/00.9GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ioan Gruia, casado, natural da Roménia, nascido em 16 de Abril de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 16204210, com domicílio na Rua de São João de Brito, 8, 3.º, direito, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 23 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alice Santos. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
