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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5291/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1058/02.3TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido António de Matos Monteiro Ribeiro, filho de António de Matos Ribeiro e de Emília Pedro Monteiro, natural da freguesia de São Joaninho, concelho de Santa Comba Dão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1942, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 7331862, emitido em 17 de Setembro de 1987, por Lisboa, com domicílio na Rua de Fernando Pessoa, 27, Vila Alice, Luanda, por se encontrar acusado da prática de três crimes de abuso de confiança fiscal, previstos e punidos pelo artigo 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, por despacho de 5 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação. Tal declaração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 276/97, de 28 de Novembro de 1997.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
