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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5292/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 975/01.2TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Aladje Seide, filho de Armindo Mama Seidi e de Fatumata Sane, com nacionalidade guineense, nascido em 30 de Junho de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16151791, emitido em 5 de Fevereiro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua do Comendador Álvaro Vilela, 27, 1.º, esquerdo, Tercena, 2745 Barcarena, por se encontrar acusado da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), 3, alíneas a) e e), e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo. Tal declaração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, apêndice n.º 38, de 30 de Março de 2001.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
