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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5296/2003 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 402/01.5SAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Alair Moreira Matos, filho de João Moreira Matos e de Catarina Moreira Matos, concelho da Guarda, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Dezembro de 1956, solteiro, com domicílio na Avenida de Nuno Montemor, 18, 1.ª cave, Guarda, 6300 Guarda, o qual foi transitado em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Setembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ferreira.
