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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5298/2003 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 22/02.7GFCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido André Simões Tenreiro, filho de Elídio Gomes Tenreiro e de Emília Isidro Simões, natural da freguesia de Abrunhosa-a-Velha, concelho de Mangualde, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1973, solteiro, pastor, titular do bilhete de identidade n.º 11860616, emitido em 5 de Abril de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua das Flores, Vila Mendo de Tavares, 3530 Mangualde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 23 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Hermano Rodrigues.
