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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5299/2003 - AP. - O Dr. José Álvaro da Silva Marques, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 20/02.0GBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Licínio Fernandes Ribeiro, filho de Domingos José Ribeiro e de Maria Edite Fernandes, natural da freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 59076658, com última conhecida na Rua do Espírito Santo, edifício Farmácia, Vila do Carvalho, 6200 Covilhã, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte, e proibição de obter certidões ou registos junto de autoridades públicas (conservatórias), bem como de aí efectuar qualquer registo.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Álvaro Marques. - O Oficial de Justiça, António Delgado.
