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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5302/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 59/00.0GBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Veredas Cordeiro, solteiro, desempregado, nascido a 14 de Abril de 1980, natural de Elvas, filho de Francisco António Vicetto Cordeiro e de Ana Rosa Balsinhas Veredas, e com última residência conhecida na Avenida do Peru, 36, 3.º, A, Badajoz, Espanha, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, conjugado com o artigo 387.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - O Oficial de Justiça, César Pica.
