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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5303/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 36/01.4GBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Gil Arencon, filho de Manuel e de Manuela, com nacionalidade espanhola, nascido em 17 de Fevereiro de 1983, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 80082559-D, emitido em 6 de Fevereiro de 2001, por Badajoz, Espanha, com último domicílio conhecido em San António, 45, Badajoz, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Março de 2001, de que este seja declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2002, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - O Oficial de Justiça, Vítor Ricardo.
