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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5304/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 161/00.9TBENT, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Sequeira Cardoso, filho de Nelson Duarte Cardoso e de Margarida Alves Sequeira Cardoso, concelho de Moçambique, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1979, solteiro, desempregado, com domicílio na Rua de Abel Salazar, 2, 1.º, direito, Cruz de Pau, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas ou conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e, ainda, da administração fiscal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Amélia Maltez.
