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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5305/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 158/00.9TBENT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Fernando Cardoso Almeida, filho de António Nunes de Almeida e de Maria Mercês Cardoso Almeida, com nacionalidade moçambicana, nascido em 27 de Dezembro de 1949, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6875607, emitido em 3 de Julho de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua da Palma, 23, 4.º, esquerdo, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 20 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - O Oficial de Justiça, Vítor Guia.
