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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5307/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 84/00.1TBENT, pendente neste Tribunal contra o arguido Guilhermo Morales Alamo, filho de Miguel Morales e de Virtudes Hernandes, natural da freguesia de Valência, concelho de Espanha, com nacionalidade espanhola, nascido em 17 de Abril de 1947, solteiro, com domicílio na Rua de Matias Penelho, 25, 1.º, Valência, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Amélia Maltez.
