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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5310/2003 - AP. - A Dr.ª Célia Margarida F. Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 390/97.0TBEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Eduardo da Costa Ramalho Azevedo, filho de Celestino Fernandes Ramalho e de Cremilda Vicência da Costa Ramalho, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1960, casado, empresário, com domicílio na Rua da Mota, 793, Aveleda, 4780 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Janeiro de 1995, por despacho de 7 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
21 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Célia Margarida F. Lopes. - A Oficial de Justiça, Fernanda Lomba.
