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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5312/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5/00.1 TBEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Garcia Coutinho, casado, com domicílio no Edifício Rodas, entrada 3, 1.º, direito, trás, Fão, 4740 Esposende, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, do Código Penal, este com referência ao artigo 202.º, alínea b), do mesmo Código, praticado em 1996, por despacho de 17 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em tribunal.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Paula Cardoso. - A Oficial de Justiça, Adriana Dias.
