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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5315/2003 - AP. - A juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1713/01.5TAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Serafim Fernandes da Silva, filho de Fernando da Silva e de Lucinda de Oliveira Fernandes, natural da freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, com portuguesa, nascido em 25 de Fevereiro de 1974, casado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 11230212, emitido em 15 de Novembro de 2000, por Leiria, e da carta de condução n.º C-555332-0, emitida em 14 de Junho de 1994, por D. S. V. Centro-Leiria, com domicílio na Rua do Ribeiro, Gândara dos Olivais, Marrazes, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 2000, e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal,. praticado em 19 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões e registos junto das autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou respectivas revalidações.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Maria Eduarda Lopes Maio.
