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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5323/2003 - AP. - O Dr. Filipe Loja, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 559/02.8TBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Élio Gouveia Fernandes, filho de Egídio Rebolo Fernandes e de Maria Daniela Andrade Rodrigues G. Fernandes, natural da freguesia de São Roque, concelho do Funchal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Junho de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8768052, emitido em 27 de Junho de 2002, por Lisboa, válido até 27 de Março de 2008, com domicílio no Sítio do Laranjal, 35, Santo António, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Loja. - A Oficial de Justiça, Margarida Vieira Zolá Ribeiro.
