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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5324/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo abreviado n.º 5/01.4 PTFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurélio Nascimento Lemos, filho de António Lourenço Velosa Lemos e de Maria Silva Nascimento, natural da freguesia de Porto da Cruz, concelho de Machico, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1975, casado, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 11583882, emitido em 27 de Abri de 1995, por Lisboa, com domicílio no Sítio da Maiata de Cima, 9200, Porto da Cruz, por se encontrar acusado da prática dos crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 4 de Janeiro de 2001, e de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 4 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto de todas as contas bancárias tituladas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Graça Veiga.
